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O manifesto do destinatário da NF-e consiste num conjunto de eventos que possibilitam ao destinatário da NF-e se posicionar a respeito da mesma.

Neste post você irá compreender o que significa cada um dos eventos no manifesto e em quais momentos eles deverão ser utilizados.

Eventos do manifesto do destinatário

Basicamente, o processo de manifesto do destinatário é constituído por quatro eventos:

  1. Confirmação da operação;

  2. Operação não Realizada;

  3. Desconhecimento da Operação;

  4. Ciência da Operação;

Veja como funciona cada um deles abaixo.

Confirmação da Operação

Este evento indica que o destinatário confirma que a operação descrita na nota fiscal eletrônica ocorreu exatamente da forma como foi informada pelo emissor do documento fiscal.

Operação não Realizada

Através desse evento o destinatário que reconhece sua participação na operação, porem declara que a mesma não ocorreu conforma havia sido acordado com o emitente.

Desconhecimento da Operação

Este evento é a forma em que o destinatário desconhece a operação, declarando que a mesma foi realizada em sua autorização.

Ciência da Operação

Este é um evento facultativo. Nesse o destinatário não expressa sua posição quanto à operação. O destinatário utiliza este evento apenas para poder realizar o download do arquivo XML.

Quem está obrigado a realizar o manifesto destinatário?

De acordo com o Ajuste SINIEF 7, de 30 de setembro de 2005, estão obrigados a realizar o manifesto o emissor da NF-e e o destinatário, conforme as disposições do inciso III para as situações em que:

I – exija o preenchimento do Grupo Detalhamento Específico de Combustíveis, nos casos de circulação de mercadoria destinada a:

  1. estabelecimentos distribuidores de combustíveis, a partir de 1º de março de 2013;

  2. postos de combustíveis e transportadores revendedores retalhistas, a partir de 1º de julho de 2013;

II – acoberte operações com álcool para fins não-combustíveis, transportado a granel, a partir de 1º de julho de 2014;

III – nos casos em que o destinatário for um estabelecimento distribuidor ou atacadista, acoberte, a partir de 1º de agosto de 2015, a circulação de:

  1.  cigarros;

  2. bebidas alcoólicas, inclusive cervejas e chopes;

  3. refrigerantes e água mineral.

Entretanto, o Ajuste deixa claro que cada unidade da federação possui autonomia para exigir dos demais contribuintes, que não são mencionados no Anexo II do documento, o registro dos eventos para as operações que julgarem necessárias.

Dessa forma é importante consultar a legislação do seu próprio estado para atestar se o mesmo institui o manifesto do destinatário para outras operações que não estejam previstas no Ajuste.


Como realizar o manifesto do destinatário

Basicamente, existem três formas de realizar o manifesto do destinatário, são elas:

Portal da NF-e

A primeira maneira de efetuar o manifesto do destinatário é através do Portal da NF-e. Acessando-o, o contribuinte poderá consultar as notas emitidas para o seu CNPJ utilizando a chave de acesso da mesma e realizar o manifesto do destinatário para cada uma delas, acessando o menu “Serviços”, e em seguida “Manifestação Destinatário”.

Programa manifestador

Outra forma de manifestar as NF-e é através do software manifestador de NF-e desenvolvido pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo para tratamento das notas fiscais eletrônicas.

Além de realizar a manifestação das NF-e, após a instalação na máquina, o contribuinte também poderá baixar e validar os arquivos XML das notas fiscais.

Segurança é a solução

É válido ressaltar que a prática do manifesto do destinatário garante maior segurança nas operações, diminui os riscos da sua empresa sofrer problemas fiscais relacionadas a emissão de notas para o seu CNPJ sem o seu conhecimento e consentimento, resultando no pagamento indevido de impostos.

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