O manifesto do destinatário da NF-e consiste num conjunto de eventos que possibilitam ao destinatário da NF-e se posicionar a respeito da mesma.
Neste post você irá compreender o que significa cada um dos eventos no manifesto e em quais momentos eles deverão ser utilizados.
Eventos do manifesto do destinatário
Basicamente, o processo de manifesto do destinatário é constituído por quatro eventos:
Confirmação da operação;
Operação não Realizada;
Desconhecimento da Operação;
Ciência da Operação;
Veja como funciona cada um deles abaixo.
Confirmação da Operação
Este evento indica que o destinatário confirma que a operação descrita na nota fiscal eletrônica ocorreu exatamente da forma como foi informada pelo emissor do documento fiscal.
Operação não Realizada
Através desse evento o destinatário que reconhece sua participação na operação, porem declara que a mesma não ocorreu conforma havia sido acordado com o emitente.
Desconhecimento da Operação
Este evento é a forma em que o destinatário desconhece a operação, declarando que a mesma foi realizada em sua autorização.
Ciência da Operação
Este é um evento facultativo. Nesse o destinatário não expressa sua posição quanto à operação. O destinatário utiliza este evento apenas para poder realizar o download do arquivo XML.
Quem está obrigado a realizar o manifesto destinatário?
De acordo com o Ajuste SINIEF 7, de 30 de setembro de 2005, estão obrigados a realizar o manifesto o emissor da NF-e e o destinatário, conforme as disposições do inciso III para as situações em que:
I – exija o preenchimento do Grupo Detalhamento Específico de Combustíveis, nos casos de circulação de mercadoria destinada a:
estabelecimentos distribuidores de combustíveis, a partir de 1º de março de 2013;
postos de combustíveis e transportadores revendedores retalhistas, a partir de 1º de julho de 2013;
II – acoberte operações com álcool para fins não-combustíveis, transportado a granel, a partir de 1º de julho de 2014;
III – nos casos em que o destinatário for um estabelecimento distribuidor ou atacadista, acoberte, a partir de 1º de agosto de 2015, a circulação de:
cigarros;
bebidas alcoólicas, inclusive cervejas e chopes;
refrigerantes e água mineral.
Entretanto, o Ajuste deixa claro que cada unidade da federação possui autonomia para exigir dos demais contribuintes, que não são mencionados no Anexo II do documento, o registro dos eventos para as operações que julgarem necessárias.
Dessa forma é importante consultar a legislação do seu próprio estado para atestar se o mesmo institui o manifesto do destinatário para outras operações que não estejam previstas no Ajuste.
Como realizar o manifesto do destinatário
Basicamente, existem três formas de realizar o manifesto do destinatário, são elas:
Portal da NF-e
A primeira maneira de efetuar o manifesto do destinatário é através do Portal da NF-e. Acessando-o, o contribuinte poderá consultar as notas emitidas para o seu CNPJ utilizando a chave de acesso da mesma e realizar o manifesto do destinatário para cada uma delas, acessando o menu “Serviços”, e em seguida “Manifestação Destinatário”.
Programa manifestador
Outra forma de manifestar as NF-e é através do software manifestador de NF-e desenvolvido pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo para tratamento das notas fiscais eletrônicas.
Além de realizar a manifestação das NF-e, após a instalação na máquina, o contribuinte também poderá baixar e validar os arquivos XML das notas fiscais.
Segurança é a solução
É válido ressaltar que a prática do manifesto do destinatário garante maior segurança nas operações, diminui os riscos da sua empresa sofrer problemas fiscais relacionadas a emissão de notas para o seu CNPJ sem o seu conhecimento e consentimento, resultando no pagamento indevido de impostos.